06 janeiro 2005

O CDS/PP e o combate à fraude e evasão fiscal

A Lei do Orçamento do Estado para 2005, recentemente aprovada na Assembleia da República, por autoria do Ministro Dr. BAGÃO FELIX, consagra importantes e inovadoras medidas no que respeita ao combate à fraude e evasão fiscal, traduzidas numa maior possibilidade de acesso a dados que anteriormente se encontravam protegidos pelo regime do sigilo bancário.

Com esta alteração introduzida no OE para 2005 consubstancia-se na possibilidade de acesso de forma directa, por parte da Administração fiscal, aos elementos abrangidos pelo sigilo bancário, sem aviso prévio ou consentimento dos contribuintes, quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária e quando existam factos concretamente identificados indicadores da falta de veracidade do declarado.

Refira-se, que até aqui, a Lei Geral Tributária, apenas, previa o acesso da Administração fiscal a informação protegida pelo sigilo bancário com base em autorização judicial ou em casos muito especiais em que a lei admite a derrogação do dever de sigilo bancário.

O CDS/PP no Governo fez. O CDS/PP no Governo continuará a fazer.