A Crise de Sucessão
De um momento para o outro toda a gente fala dos poderes do Presidente. E o caso não é para menos, é que a aceitação pela parte do nosso Primeiro-Ministro da Presidência da Comissão implicará a sua demissão do governo e esta, de acordo com o artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa (CRP para os amigos), implica a demissão solidária em bloco de todo o governo.
Nessa altura o Presidente pode livremente fazer uma de três coisas:
- dissolver também o Parlamento, convocar eleições antecipadas e esperar pelos resultados destas;
- convidar o novo presidente do partido mais representado no Parlamento, neste caso, o PSD, a formar novo governo que poderá, ou não ser de coligação;
- convidar alguém da sua confiança pessoal para formar um governo apartidário, desde que esse alguém consiga a aprovação da maioria Parlamentar.
Isto, é claro, é apenas o Direito a falar, a política fala num outro tom. A terceira hipótese parece-me bastante impossível de acontecer, uma vez que o Presidente é socialista e a maioria parlamentar é do Centro e da Direita, pelo que ficam as duas primeiras.
A favor da primeira, ou seja, da dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições, o Presidente pode invocar um argumento de peso: o seu mandato está a pouco mais de um ano do final e, se um novo governo não correr bem, dificilmente ele poderá depois convocar eleições antecipadas, dado que não poderá dissolver o Parlamento a menos de seis meses do fim do seu próprio mandato presidencial (art. 172.º CRP).
Contra esta hipótese há outro argumento, que é o da instabilidade política, sempre indesejável, especialmente numa altura destas em que a manutenção da política vigente seria indispensável ao sucesso económico e político das políticas já iniciadas.
Parece-me que o Presidente será mais sensível a este último argumento.
Isto, é claro, no caso de o PSD não ter um grande problema de sucessão a Durão Barroso e no caso de pretender manter a coligação com o CDS-PP, o que lhe dá a maioria absoluta necessária no Parlamento para a aprovação das suas propostas fundamentais e prosseguimento das suas políticas económicas e sociais.
Não se levantariam alguns dos problemas que se levantam agora, nomeadamente o da nomeação de um candidato da iniciativa do Chefe de estado que conseguisse congregar as principais forças parlamentares, se tivéssemos um Chefe de Estado isento e apartidário, como um Rei, mas enfim... Temos a República que temos...
Nessa altura o Presidente pode livremente fazer uma de três coisas:
- dissolver também o Parlamento, convocar eleições antecipadas e esperar pelos resultados destas;
- convidar o novo presidente do partido mais representado no Parlamento, neste caso, o PSD, a formar novo governo que poderá, ou não ser de coligação;
- convidar alguém da sua confiança pessoal para formar um governo apartidário, desde que esse alguém consiga a aprovação da maioria Parlamentar.
Isto, é claro, é apenas o Direito a falar, a política fala num outro tom. A terceira hipótese parece-me bastante impossível de acontecer, uma vez que o Presidente é socialista e a maioria parlamentar é do Centro e da Direita, pelo que ficam as duas primeiras.
A favor da primeira, ou seja, da dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições, o Presidente pode invocar um argumento de peso: o seu mandato está a pouco mais de um ano do final e, se um novo governo não correr bem, dificilmente ele poderá depois convocar eleições antecipadas, dado que não poderá dissolver o Parlamento a menos de seis meses do fim do seu próprio mandato presidencial (art. 172.º CRP).
Contra esta hipótese há outro argumento, que é o da instabilidade política, sempre indesejável, especialmente numa altura destas em que a manutenção da política vigente seria indispensável ao sucesso económico e político das políticas já iniciadas.
Parece-me que o Presidente será mais sensível a este último argumento.
Isto, é claro, no caso de o PSD não ter um grande problema de sucessão a Durão Barroso e no caso de pretender manter a coligação com o CDS-PP, o que lhe dá a maioria absoluta necessária no Parlamento para a aprovação das suas propostas fundamentais e prosseguimento das suas políticas económicas e sociais.
Não se levantariam alguns dos problemas que se levantam agora, nomeadamente o da nomeação de um candidato da iniciativa do Chefe de estado que conseguisse congregar as principais forças parlamentares, se tivéssemos um Chefe de Estado isento e apartidário, como um Rei, mas enfim... Temos a República que temos...
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