13 julho 2004

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ESTATUTOS DO PPE-DE
CAPÍTULO II - MEMBROS DO GRUPO


4.
a)São membros do Grupo os representantes eleitos ao Parlamento Europeu nas listas dos Partidos membros do Partido Popular Europeu (Federação dos Partidos Democratas Cristãos da União Europeia).

b)Outros deputados do Parlamento Europeu podem também obter a qualidade de membro do Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus se subscreverem o programa político do Partido Popular Europeu e se aceitarem o presente Regulamento.

Estes representantes (mencionados nos artigos (4.a e 4.b) estão empenhados numa política, que, com base numa Constituição, promove
o processo da unificação e integração federal na Europa, elemento constitutivo da União Europeia enquanto União de cidadãos e de Estados.

Actuando com base no modelo da Comunidade na UE, os representantes definem os respectivos valores e objectivos em conformidade com o
actual programa eleitoral do PPE e com princípios tais como a liberdade e a democracia, bem como o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a subsidiariedade.


5. Os deputados do Parlamento Europeu podem obter a qualidade de membros associados do Grupo se subscreverem as políticas
fundamentais do Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus e se aceitarem o presente Regulamento. (Democratas Europeus).

Ao abrigo deste artigo os membros têm o direito de promover e desenvolver as suas diferentes opiniões relativamente a questões constitucionais e institucionais no que diz respeito ao futuro da Europa.
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Transcrevo aqui os artigos 4º e 5º dos Estatutos do PPE/DE para que o todos, e o Diogo em particular, possam verificar que o CDS ao integrar o PPE/DE, ao abrigo do artigo 5º (convém fazer sempre esta nota), não está a abdicar das suas posições cautelosas quanto ao futuro da integração europeia nem está a filiar-se no ‘federalismo’. Salvaguardamos as nossas posições relativamente às questões constitucionais e institucionais da União não abdicando, minimamente, do que sempre defendemos – uma Europa de Nações e não um Estado Federal!
Convém lembrar que não perdemos margem de manobra de duas formas – temos ampla liberdade de defendermos as nossas posições quanto à evolução institucional da Europa e o CDS e PSD não formarão um só grupo dentro do PPE/DE. São dois partidos distintos e independentes embora cooperantes e integrando uma mesma delegação nacional.
Paralelamente, basta olharmos para o documento que estabelece as prioridades do PPE/DE para o mandato 2004/2009 para percebermos que o CDS se revê em muitas delas. Refiro, apenas a título exemplificativo, o rigor nas finanças públicas; a promoção da competitividade económica; preocupação central com a educação e o ‘long-life learning’; aposta nas novas tecnologias; criação de uma sociedade solidária; forte preocupação com a segurança, quer interna quer externa e ponderação das novas ameaças. São exemplos que provam como as preocupações enunciadas pelo PPE/DE encaixam perfeitamente naquelas que têm sido as linhas de força do CDS no seu discurso interno!
Por último, como foi dito pelo Presidente do Partido, o CDS acaba de integrar o maior Grupo Parlamentar do Parlamento Europeu, regressar à sua casa de origem, a Democracia Cristã, ressalvando a sua identidade e liberdade. Consegue também aumentar o peso institucional de Portugal no grupo o que, sem dúvida, é benéfico para os interesses nacionais!
Por tudo isto, e vejo que ao contrário de outros, entendo que é benéfico e de saudar o regresso do CDS ao PPE/DE. Talvez esta minha posição seja o reflexo do que penso quanto ao futuro da Europa - rejeição do discurso eurocéptico, acreditando que devemos estar no Projecto Europeu com confiança e vontade procurando conseguir que os interesses nacionais sejam sempre protegidos e defendidos!