16 maio 2005

Segredo de Justiça

Alguém chicoteie o Tiago em praça pública, sff!
Aqui d'el Rei que querem acabar com um Direito Fundamental do Arguido!
Pois é, o segredo de justiça durante a fase de inquérito serve, precisamente, para proteger os direitos do arguido. O direito ao bom nome, o direito a não ser julgado na praça pública, o direito a conseguir encontrar provas que lhe sejam abonatórias sem ter um batalhão de reporteres atrás de si, etc.
Nesta fase processual, havendo indícios ainda ténues de que foi cometido um crime, iniciam-se investigações dirigidas pelo Ministério Público levadas a cabo pelos órgãos de polícia, que visam averiguar se esses indícios são suficientes para ser produzida acusação.
O mal não está em haver Segredo de Justiça- o mal está em este ser violado. Deveria haver sanções muito graves para todos os meios de comunicação social que publicam notícias relativas a um processo em fase de inquérito, mas infelizmente não há. Há aqui nitidamente um choque de direitos entre os direitos de liberdade de imprensa e os direitos dos arguidos, mas nesta fase processual os direitos dos segundos deveriam prevalecer.
No caso citado pelo Tiago Antão, já toda a gente comentou as acções de que os acusam. Eu próprio, que sou advogado e deveria saber que tal é injusto, já me fartei de falar sobre o assunto... Mea culpa! Mas isso tem que parar e quanto antes. Os direitos dos arguidos não podem ser constantemente desrespeitados. Uma nova Lei da Comunicação Social torna-se imperiosa.