30 agosto 2004

CDS-PP admite rever a Lei do Aborto?

A fazer fé na capa do Expresso do Sábado passado e, sobretudo, na homilia dominical do Professor Marcelo, parece que o CDS-PP não apenas admitiu rever a chamada Lei do Aborto como se transformou num partido que defende a sua despenalização e/ou discriminalização.
Não me parece que seja isso que tenha acontecido... Pelo que percebi das notícias, o CDS decidiu que a questão do aborto (ou seja, a alteração da lei existente) não seria um ponto fundamental para o acordo com o PSD em 2006. Ou seja, mesmo havendo coligação em 2006, na próxima legislatura o PSD não estaria vinculado ao compromisso assumido pelo CDS com o seu eleitorado de não permitir uma alteração da lei existente.
Foi apenas isto! Em relação ao compromisso do CDS com o seu eleitorado, nada sendo dito em contrário, parece-me que ele se manterá inalterado.
Indo, porém, à questão fundamental: a alteração da lei do aborto, este é um tema do qual não poderemos fugir e que mais cedo ou mais tarde terá que ser devolvido aos portugueses para que estes decidam. É uma questão que está em cima da mesa, que é polémica e que merece atenção. Os contributos são muitos, dos mais radicais aos mais sensatos, e propostas como a do Professor Freitas do Amaral, que não fala de descriminalização nem de despenalização, mas de actuação ilícita mas não culposa (através do instituto do Estado de Necessidade Desculpante) merecem a nossa atenção e ponderação.
Em relação ao tema polémico da semana, a entrada (ou proibição de entrada) do Borndiep, também chamado Barco do Aborto em águas territoriais portuguesas, temos que reconduzir a discussão ao seu devido lugar: cumprimento da legislação nacional e das convenções internacionais a que nos encontramos vinculados. Não se trata de ser contra ou a favor da despenalização do aborto, como os seus defensores pretendem fazer crer. Trata-se, tão só de fazer cumprir a lei que está, validamente, em vigor em Portugal e que criminaliza (bem ou mal, não é isso que se discute) a prática do aborto, fora os casos previstos no artigo 142º do Código Penal Português.
O problema aqui é que há um barco estrangeiro que se desloca propositada e intencionalmente a Portugal para incentivar o desrespeito de uma lei em vigor em território nacional. À luz do direito marítimo internacional Portugal tem o direito de impedir a entrada deste barco que, ao publicitar o aborto, considerado crime em Portugal, desrespeita os princípios da boa-fé e da ordem-pública em direito internacional.