20 julho 2004

O CDS no XVI Governo Constitucional

No Governo que Sábado tomou posse, o CDS assumiu quatro pastas que têm a maior importância para o Futuro do país. Duas delas são profundamente institucionais – Defesa Nacional e Finanças – sendo que as restantes cobrem áreas sensíveis e estratégicas para Portugal – Mar, Turismo e Ambiente.
Não sei se todos já se aperceberam da oportunidade que temos entre mãos e do esforço que nos vai ser pedido, a todos, para vencer nestas três áreas. Do sucesso do Governo e dos Ministros indicados pelo CDS depende o sucesso de Portugal!
A polémica estoirou logo que foram conhecidas as pastas entregues ao nosso partido e os nomes que as iriam tutelar. Invocaram a falta de experiência governativa e de conhecimento técnico (nas respectivas áreas) de Telmo Correia e Nobre Guedes. Desconhecia que a esquerda defendia a ideia de um governo composto de tecnocratas que tudo percebem de Ambiente, de Turismo, de Educação ou de Saúde mas que têm a mais completa inaptidão política! Como disse, e bem, o Primeiro-Ministro o Governo decide políticas, linhas de acção, programas estratégicos. A parte técnica deve ser entregue a quem sabe e, por uma questão de lógica do sistema, em primeiro lugar aos dirigentes da Administração que, pelo menos à partida, devem ser não apenas pessoas com alguma visão política mas, sobretudo, técnicos qualificados nas respectivas áreas. É este o meu entendimento e julgo não ser totalmente desadequado. Caso contrário o Ministro da Saúde teria que ser um Médico (ou um doente!), o Ministro da Educação um Professor, o Ministro da Ciência um Cientista e o Ministro da Defesa um Militar!
Mas descendo ao caso particular do Ambiente, cuja nomeação do Dr. Nobre Guedes causou o espanto de tantos, tenho que confessar que a mim não me faz qualquer espécie de problema ver que é um jurista qualificado que irá ocupar a pasta. Parece-me até uma melhor opção do que escolher alguém muito ‘embrenhado’ nas questões do ambiente (um ambientalista), o que poderia levar a uma visão ecocêntrica dos problemas o que, pela minha parte, rejeito liminarmente. Tive a oportunidade de estudar Direito do Ambiente e perceber que o nosso sistema constitucional, secundado pela Lei de Bases do Ambiente, criou um fantástico equilíbrio entre a dimensão da protecção objectiva do bem Ambiente (da natureza itself!) e da protecção subjectiva (dos particulares lesados pelos danos ambientais). Quer isto dizer que o nosso esquema constitucional e legal é, em matéria de ambiente, antropocêntrico. A protecção do ambiente não é um fim em si mesmo mas um meio para assegurar a permanência do homem na terra com qualidade de vida! Daí os princípios basilares serem os do desenvolvimento sustentável e o da solidariedade intergeracional, para além do carácter transversal do direito ao Ambiente.
Isto para não falar já de que, a nível do Ambiente, grande parte do trabalho ainda é legislativo. Há vastas áreas que têm que ser objecto de estudo e de produção legislativa, seja para adaptar o quadro legal que temos às novas realidades seja para criar novos institutos e novas soluções. Quem estuda Direito do Ambiente sabe que o quadro legal em que nos movemos não é perfeito e há várias coisas a fazer, seja conseguir conciliar o regime do diploma da Licença Ambiental com as restantes licenças necessárias – de construção, de instalação, comercial ou industrial – e com o próprio Procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), seja a criação de um regime de responsabilidade civil em matéria ambiental cujo trabalho será, no momento, fazer uma boa transposição Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, que lança importantes desafios a um país como Portugal.
Um jurista dá-me a segurança de procurar criar um corpo legislativo coerente, talvez até o tão falado Código ‘Verde’ e um democrata-cristão a segurança de que as questões ambientais serão sempre olhadas numa perspectiva compromissória, humanista e integrada. Nem esquecendo o ambiente em detrimento de outros valores nem elevando o Ambiente ao principal valor face ao qual todos os outros cedem! A Constituição aponta um caminho - um caminho que coloca o Homem no centro das preocupações ambientais. É, pois, preciso saber concretizar a ‘Constituição do Ambiente’ como gostam de lhe chamar os constitucionalistas!