16 julho 2004

Bagão Félix II

O Carlos congratula-se pela nomeação do Dr. Bagão Félix e inumera, com o rigor de alguém que percebe do assunto, quais serão os desafios do futuro Ministro das Finanças. Mesmo sem outro conhecimento de finanças públicas para além de uma cadeira semestral, descontraídamente feita no meu longínquo 2º ano, permito-me concordar com o que é dito.
Contudo, discordo com as considerações tecidas sobre a reforma da Legislação Laboral. Tenho que vos confessar que tive a 'sorte' de estudar Direito do Trabalho o ano passado, o que quer dizer que serei dos poucos 'lucky students' que estudaram a lei antiga e a lei nova (na altura ainda era apenas a o ante-projecto e depois a proposta de Código do Trabalho). E a que conclusões cheguei?
A minha principal conclusão é que o novíssimo Código do Trabalho é um excelente trabalho de 'codificação' ou, simplificando, de compilação. O universo das leis do trabalho era uma autêntica manta de retalhos difícil de perceber e integrar e, esse mérito, o Código do Trabalho tem: é uma lei bem organizada que facilita o trabalho ao aplicador.
No entanto, em termos materiais, na minha modesta opinião, o Código do Trabalho foi, em muitos aspectos, uma oportunidade perdida! Podíamos ter ido mais longe, inclusivamente nos pontos referidos pelo Carlos - flexibilidade e polivalência. No Código permanecem muitas das soluções da velhinha LCT, da Lei das Férias, Feriados e Faltos, das 'revolucionárias' Lei da Greve e Lei das Associações Sindicais, da LCCT, etc. Pusemos tudo num mesmo código mas mantivemos a essência do nosso Direito do Trabalho: rigidez do contrato individual de trabalho; demasiada protecção ao trabalhador; grande peso das associações sindicais etc...
Como grandes vantagens vejo a introdução de responsabilidade civil para os sindicatos pela convocação de greves ilícitas e a introdução de 'claúsulas de paz social', ambas as medidas profundamente criticadas pelos sindicatos! Outra boa solução do Código do Trabalho é a consagração do Dever de Ocupação Efectiva (embora a doutrina continue a degladiar-se sobre se existe um verdadeiro dever do empregador ou um direito subjectivo do trabalhador) pondo termo à vexata quaestio do Direito do Trabalho que tínhamos.
Admito que talvez serei demasiadamente liberal e como tal as soluções do Código do Trabalho não me contentem. Mas também sei que, se este primeiro passo já causou tanta contestação social, teria sido políticamente impossível ir mais longe. Como (quase) jurista acredito que, de iure condendo, é de admitir uma reforça do Código do Trabalho que corte com as amarras do passado e dê a Portugal uma legislação do trabalho mais ajustada a uma economia que queremos competitiva!