Tudo se resolve com a correcta interpretação dos Estatutos
Até condescendo que às vezes salte parágrafos mas o meu querido amigo tem outro defeito pouco próprio de um jurista, que é não fazer a correcta interpretação da lei.
Eu transcrevi dois artigos dos estatutos que dizem respeito a duas formas distintas de participação no PPE/DE:
1ª - membro do Grupo PPE/DE, ao abrigo do artigo 4º;
2ª - membro associado do Grupo PPE/DE, ao abrigo do artigo 5º
Como se vê, os membros associados não estarão sujeitos ao 1º parágrafo do artigo 4º que, inclusivamente, diz que apenas os representantes mencionados no artigo 4º a) e b) estão « empenhados numa política, que, com base numa Constituição, promove o processo da unificação e integração federal na Europa, elemento constitutivo da União Europeia enquanto União de cidadãos e de Estados.»
O CDS, à semelhança dos Conservadores Ingleses e dos Democratas-Cristãos Polacos, integra o PPE ao abrigo do artigo 5º, como membro associado, estando por isso totalmente desvinculado de uma política federalista.
Exemplos práticos, se estiver em cima da mesa uma votação que reforce o pendor federal da União, o PPE poderá votar a favor (sendo que o PSD, nesta matéria está vinculado a votar com o seu Partido Europeu) sendo que, ainda assim, o CDS possa votar contra, de acordo com o preceituado no segundo parágrafo do artigo 5º que diz «ao abrigo deste artigo os membros têm o direito de promover e desenvolver as suas diferentes opiniões relativamente a questões constitucionais e institucionais no que diz respeito ao futuro da Europa.»
Como se percebe, em nada é posta em causa a nossa visão anti-federalista permanecendo intacta a nossa liberdade de votar contra todas aquelas propostas que nos pareçam aprofundar uma visão federal da União. Pelo contrário, não perdendo liberdade nem abdicando das nossas convicções, ganhamos nova projecção no maior grupo do Parlamento Europeu o que é bom para o CDS e para Portugal.
Como se vê, querido Diogo, o que aqui está em causa, neste momento, não são diferentes posições face ao retorno do CDS ao PPE mas, apenas, a correcta interpretação dos Estatutos coisa que nós, ‘quase advogados’ devemos saber fazer!
Eu transcrevi dois artigos dos estatutos que dizem respeito a duas formas distintas de participação no PPE/DE:
1ª - membro do Grupo PPE/DE, ao abrigo do artigo 4º;
2ª - membro associado do Grupo PPE/DE, ao abrigo do artigo 5º
Como se vê, os membros associados não estarão sujeitos ao 1º parágrafo do artigo 4º que, inclusivamente, diz que apenas os representantes mencionados no artigo 4º a) e b) estão « empenhados numa política, que, com base numa Constituição, promove o processo da unificação e integração federal na Europa, elemento constitutivo da União Europeia enquanto União de cidadãos e de Estados.»
O CDS, à semelhança dos Conservadores Ingleses e dos Democratas-Cristãos Polacos, integra o PPE ao abrigo do artigo 5º, como membro associado, estando por isso totalmente desvinculado de uma política federalista.
Exemplos práticos, se estiver em cima da mesa uma votação que reforce o pendor federal da União, o PPE poderá votar a favor (sendo que o PSD, nesta matéria está vinculado a votar com o seu Partido Europeu) sendo que, ainda assim, o CDS possa votar contra, de acordo com o preceituado no segundo parágrafo do artigo 5º que diz «ao abrigo deste artigo os membros têm o direito de promover e desenvolver as suas diferentes opiniões relativamente a questões constitucionais e institucionais no que diz respeito ao futuro da Europa.»
Como se percebe, em nada é posta em causa a nossa visão anti-federalista permanecendo intacta a nossa liberdade de votar contra todas aquelas propostas que nos pareçam aprofundar uma visão federal da União. Pelo contrário, não perdendo liberdade nem abdicando das nossas convicções, ganhamos nova projecção no maior grupo do Parlamento Europeu o que é bom para o CDS e para Portugal.
Como se vê, querido Diogo, o que aqui está em causa, neste momento, não são diferentes posições face ao retorno do CDS ao PPE mas, apenas, a correcta interpretação dos Estatutos coisa que nós, ‘quase advogados’ devemos saber fazer!
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